- Conselho de Administração
- Diretoria Estatuária
- Conselho Fiscal
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada, responsável pela formulação e implementação das políticas e diretrizes gerais de negócios da Bombril, incluindo as estratégias de longo prazo. É responsável também pela eleição e supervisão da gestão dos diretores da Bombril. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração é também responsável pela indicação dos auditores independentes.
Apresenta-se na tabela abaixo os membros do Conselho de Administração:
Nome | Cargo | Data da Eleição | Término do Mandato |
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Ronaldo Sampaio Ferreira | Presidente | abril/24 | abril/26 |
Celio de Melo Almada Neto | Conselheiro | abril/24 | abril/26 |
Hagen Wolf de Albuquerque Schoof | Conselheiro | abril/24 | abril/26 |
Jonatas Giovinazzo Garcia | Conselheiro | abril/24 | abril/26 |
Diretoria Estatuária
Os diretores são os representantes legais da Bombril, responsáveis, principalmente, pela administração cotidiana e pela implementação das políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração da Bombril. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada membro da Diretoria deve ser residente no País, podendo ser acionista ou não. Os membros do Conselho de Administração da Bombril, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretoria.
Os Diretores são eleitos pelo Conselho de Administração da Bombril com mandato de um ano, permitida a reeleição e podendo ser reeleitos, ou, a qualquer tempo, destituídos por tal órgão. O Estatuto Social da Bombril, que entrará em vigor na data da publicação do Anúncio de Início, estabelece que a diretoria seja composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 12 (doze) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor de Exploração e Produção e os demais Diretores terão a designação indicada pelo Conselho de Administração à época da eleição.
Nome | Cargo | Data da Eleição | Término do Mandato |
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Wagner Brilhante de Albuquerque | Diretor Presidente e de Relacionamento com Investidores | março/24 | março/25 |
Marcus Fraga Rodrigues | Diretor Vice Presidente | março/24 | março/25 |
Conselho Fiscal
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o conselho fiscal é um órgão societário independente da administração e dos auditores externos. O conselho fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações com direito a voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
As principais responsabilidades do conselho fiscal consistem em fiscalizar as atividades da administração, rever as demonstrações financeiras da companhia e reportar suas conclusões aos acionistas. A Lei das Sociedades por Ações exige que os membros do conselho fiscal recebam remuneração de, no mínimo, 10% do valor médio pago anualmente aos diretores da companhia. A Lei das Sociedades por Ações também exige que o Conselho Fiscal seja composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.
Nome | Cargo | Data da Eleição | Término do Mandato |
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Erica Rodrigues Prado | Conselheiro Efetivo | abril/24 | abril/25 |
Marcelo Adilson Tavarone Torresi | Conselheiro Efetivo | abril/24 | abril/25 |
João da Silva Barreto | Conselheiro Efetivo | maio/24 | abril/25 |
Carlos Augusto Reis de Athayde Fernandes | Conselheiro Suplente | abril/24 | abril/25 |
José Donizetti de Sousa | Conselheiro Suplente | abril/24 | abril/25 |